terça-feira, 2 de novembro de 2010

Palestra sobre Previdência mobiliza comunidade


          No último sábado, 31 de outubro, o CIEJA Clóvis Caitano Miquelazzo organizou um evento em que o Dr. Kleber Santana Luz falou sobre Previdência e esclareceu as dúvidas mais frequentes sobre aposentadorias, pensões e contribuições previdenciárias.
          Dr. Kleber é advogado especialista em direito previdenciário e trabalha na área há mais de anos. Em duas horas de palestra, a comunidade tirou uma série de dúvidas. Abaixo você pode conferir as principais perguntas e os esclarecimentos do Dr.Kleber:

QUANDO A PESSOA PODE SE APOSENTAR?

A pessoa pode se aposentar por tempo de serviço ao completar 35 anos, no caso de homens, ou 30 anos de contribuição, no caso de mulheres. Já por idade, a pessoa pode se aposentar ao alcançar 65 anos para homens ou 60 para mulheres, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos, somando todas as suas contribuições.

COMO ELA DEVE PROCEDER PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA?

Primeiramente ela deve verificar se completou o tempo mínimo de contribuição e alcançou a idade mínima para se aposentar. A simulação da contagem pode ser feita no site do INSS (http://www.inss.gov.br/). Depois, ela deve agendar o atendimento, que pode ser feito pelo telefone 135 ou no site do INSS.

E EM CASO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Em caso de doença ou acidente ocasionado pelo trabalho, ela poderá solicitar o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso. Em caso de deficiência intelectual ou física que impossibilite a pessoa de trabalhar, ela poderá solicitar o benefício conferido pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Para ter direito a esse benifício a pessoa deficiente não pode exercer nenhuma atividade remunerada e a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 127,50).

SE UMA PESSOA JÁ APOSENTADA DESEJAR REVISAR SUA APOSENTADORIA, O QUE ELA DEVE FAZER?

Ela deve ter em mãos a carta de concessão da aposentadoria. Caso não tenha, poderá solicitá-la em um dos Postos de Atendimento do INSS ou pela internet (http://www.inss.gov.br/). Com a carta em mãos, ela pode procurar um profissional de confiança que verifique se o cálculo de aposentadoria do INSS está correto. Em caso de incorreção, ela pode solicitar a revisão diretamente no INSS ou procurar o Juizado Especial Federal, que fica na Avenida Paulista, 1345 (metrô Trianon/MASP).

COMO PESSOAS QUE SÃO AUTÔNOMAS DEVEM CONTRIBUIR?

A pessoa deve contribuir adquirindo um carnê de contribuição encontrado em qualquer papelaria (GPS) e preenche-lo conforme a instruções, lembrando que para isso ela necessita ter o número de PIS ou número de contribuinte do INSS (para aqueles que nunca trabalharam com registro em carteira).

COM QUE VALOR ELA DEVE CONTRIBUIR?

A contribuição mínima é de R$ 102,00 (20% de um salário mínimo). Caso a pessoa não tenha como contribuir com 20% do salário mínimo, poderá contribuir sobre 11% do salário mínimo (R$ 56,00), utilizando um código específico (consulte um posto de atendimento do INSS). Nesse caso ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição, mas sim por invalidez, idade...

QUANDO A PESSOA DEVE CONSULTAR UM ADVOGADO?

A pessoa pode consultar um advogado antes de se aposentar ou caso o INSS negue a concessão do benefício.

SE A PESSOA NÃO É CASADA "NO PAPEL", COMO O COMPANHEIRO PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

É necessário provar a união estável. Isso pode ser feito por meio de documentos que comprovem a convivência, por exemplo, conta bancária conjunta, contrato de aluguel que conste o nome dos dois, etc.

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